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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSILVA, Jucyvaldo Wesley-
dc.date.accessioned2016-06-14T20:51:34Z-
dc.date.issued2016-06-08-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/242-
dc.descriptionAo longo da história, o conceito do direito internacional do trabalho passou por sucessivas transformações, a Organização Mundial do Trabalho incorporou a essa definição os aspectos atinentes à paz universal vinculada à justiça social, o relacionamento entre Estados-membros e organismos internacionais sempre com um olhar voltado à figura do trabalhador e ao seu trabalho. Embora existam diferentes posicionamentos doutrinários, o direito internacional do trabalho pode ser considerado ramo do Direito Internacional Público que teve sua origem relacionada ao surgimento da Legislação de Proteção ao Trabalho em meados do século XIX. Diferente do direito nacional que tem como fonte a lei editada pelo Estado e limitada em seu território, o direito internacional é formado por um conjunto de princípios e normas que tutelam os direitos e deveres internacionais tanto entre Estados quanto dos próprios indivíduos. Diante disso, depreendem-se duas teorias: a Monista, que considera um sistema jurídico universal e em sentido contrário a dualista que considera sistemas distintos e independentes. O aumento do número de embarcações marítimas nos portos nacionais, traz consigo a expansão da mão-de-obra nesses navios. As atividades desempenhadas por esses trabalhadores muito se assemelha àquela realizada em hotéis. Os trabalhadores brasileiros são contratados, em sua maioria, para as funções de assistentes de garçons e garçons; camareiras e arrumadores de quartos (cabines) em geral; assistentes de bar e bartenders; para áreas de eventos em geral, como músicos, assistentes de sons e animadores, entre outros. O fato de serem embarcações de propriedade privada, com roteiros nacionais ou mesmo internacionais, acende a discussão da aplicabilidade Direito do Trabalho na tutela da relação entre empregador e trabalhador, outro ponto de destaque é a possibilidade da aplicabilidade da extensão territorial da embarcação, onde a competência jurídica recairia sobre a “bandeira” do navio.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito internacional do trabalhopt_BR
dc.subjectConflito de leispt_BR
dc.subjectMarítimospt_BR
dc.subjectDireito marítimopt_BR
dc.subjectTrabalhador marítimopt_BR
dc.subjectOITpt_BR
dc.titleConflito de normas internacionais com o direito interno com ênfase no trabalho marítimopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2016-06-15T20:51:34Z-
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