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Título: Responsabilidade civil por dano ambiental: a ausência de critério para fixação do quantum indenizatório
Autor(es): SILVA, Lucas Mikael da
Palavras-chave: Direito ambiental
Responsabilidade civil
Valoração do dano
Data do documento: 4-Dez-2019
Resumo: A conservação de um meio ambiente sadio e equilibrado é direito difuso garantido pela Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 225, §3º, aduz que os responsáveis por causarem qualquer desequilíbrio ambiental devem reparar o dano ocasionado, restaurando o que foi degradado ou compensandoo através da reparação pecuniária satisfatória, necessariamente nesta ordem. Ocorre que, inexiste no ordenamento jurídico brasileiro algum parâmetro para valoração do dano ambiental, ou seja, o magistrado não possui um critério específico, previsto em lei ou ato normativo, para observar no momento do estabelecimento da reparação em pecúnia, o que pode causar, a sensação de injustiça, seja para o poluidor ou para a coletividade, vítima do dano ocasionado. Este presente trabalho possui como objetivo, discutir com base nas metodologias de valoração do dano fornecidas pela doutrina e ABNT, o que deve ser observado no momento do estabelecimento da indenização em sede de responsabilidade civil. Utilizou-se como método de pesquisa a revisão de literatura e análise de julgados que estabeleceram o quantum indenizatório sem a observância de critérios, ou valendo-se de metodologias questionáveis. Os resultados obtidos, foram que a ausência de critério específico que norteiem o juiz, dificulta o estabelecimento de um quantum justo e que atenda à finalidade da responsabilização civil, que neste caso não possui caráter sancionador ou pedagógico, mas unicamente reparatório, assim, torna-se alta a probabilidade de decisões injustas, além do risco de que a matéria adentre a escuridão da insegurança jurídica. Portanto, dada a importância do tema, uma vez que se trata de direito fundamental coletivo, expressamente defendido pela Constituição pátria, faz-se necessária uma maior mobilização do legislativo e judiciário brasileiro, o primeiro no sentido de aperfeiçoar as legislações que versam sobre a matéria a fim de criar critérios específicos para o estabelecimento do quantum indenizatório, já o segundo que busque uniformizar suas decisões neste sentido, observando os princípios basilares do tema, buscando empreender uma maior seriedade ao assunto, uma vez que a proteção do direito ao meio-ambiente sadio e equilibrado é a base garantidora do direito à vida.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2417
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