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dc.contributor.authorRODRIGUES, Deyvison Amorim-
dc.date.accessioned2020-01-22T18:49:06Z-
dc.date.issued2019-12-05-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2415-
dc.descriptionO presente artigo traz considerações a respeito do distrato, nova forma de extinção de contrato de trabalho, trazido pela Lei nº 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista), no distrato, onde as partes através de um mútuo acordo decidem por esta extinção, modificando o recebimento e pagamento das verbas resilitórias. Com isso, para compreender o distrato, sua efetividade e viabilidade, este estudo se valeu da pesquisa bibliográfica e documental, baseando-se na abordagem qualitativa e no método dedutivo, para obter os resultados almejados. Este trabalho objetivou estudar a nova forma de extinção do contrato de trabalho, que já era realizada de maneira informal, antes da reforma trabalhista e analisar se esta novidade trazida é a forma mais vantajosa para ambas às partes que ocupam os polos da relação de trabalho, respeitando os princípios do direito trabalhista, principalmente diante da hipossuficiência do empregado.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectReforma trabalhistapt_BR
dc.subjectDistratopt_BR
dc.subjectVantagempt_BR
dc.subjectEmpregadopt_BR
dc.subjectHipossuficiênciapt_BR
dc.titleDistrato como cessação do contrato de trabalho: escolha mais vantajosa para quem?pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2020-01-23T18:49:06Z-
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