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dc.contributor.authorVÉRAS, Hugo Caruso Agápito-
dc.date.accessioned2020-01-22T18:42:41Z-
dc.date.issued2019-12-06-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2397-
dc.descriptionA finalidade do presente trabalho é apresentar um tema ainda recente, mas alvo de grandes discussões doutrinárias acerca da Resolução Nº 213 do Conselho Nacional de Justiça, a qual regulamenta a audiência de custódia no Brasil. Este tipo de audiência serve como parâmetro para resguardar e garantir o direito de todo preso em flagrante delito a ser conduzido, sem demora, à presença de uma autoridade judicial, afim de que seja analisada a legalidade e necessidade da prisão. Sendo retratados também seus fundamentos e previsões normativas, se a referida resolução é constitucional ou não, em conjunto da sua real utilidade, e suas principais falhas no âmbito prático. Através da metodologia de pesquisa descritiva serão apresentados também os dados dos primeiros períodos da implementação da audiência de custódia no país, bem como as diferentes visões de doutrina, tanto a favor como contra a sua instalação no território brasileiro.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAudiência de custódiapt_BR
dc.subjectProcesso penal brasileiropt_BR
dc.subjectSistema carcerário no Brasilpt_BR
dc.subjectPrisão provisóriapt_BR
dc.titleAudiência de custódia no Brasil: conquista ou manobra jurídica para mascarar a incapacidade do estado?pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2020-01-23T18:42:41Z-
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