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Título: A (DES)proteção jurídica conferida à mulher gestante que desempenha atividades insalubres após a reforma trabalhista
Autor(es): LIMA, Daisy Michely de Assunção
Palavras-chave: Trabalho da mulher
Proteção à maternidade
Permissão de labor em condições insalubres
Reforma trabalhista
Data do documento: 5-Jun-2019
Resumo: Por meio da lei 13.467/2017, que implementou a Reforma Trabalhista, o legislador alterou o artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, permitindo que mulheres gestantes que laboram em atividades/ambientes insalubres classificados como de grau médio e mínimo sejam afastadas de tais atividades apenas quando apresentarem atestado, emitido por médico de confiança da mulher, recomendando tal afastamento. A alteração legislativa também inseriu o art. 611-A permitindo a modificação do grau de insalubridade mediante negociação coletiva. Este trabalho busca demonstrar de que forma os direitos das gestantes que laboram em ambientes insalubres foram suprimidos pela Reforma. O trabalho foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica, em que foram analisadas a doutrina, artigos científicos e legislação. A permissão do labor em atividades insalubres de grau médio e mínimo por gestantes veio de encontro a vários direitos já garantidos à empregada, entre eles o direito ao afastamento imediato durante a gestação das atividades insalubres em qualquer grau, previsto na lei 13.287/2016, o que consistiu em um verdadeiro retrocesso jurídico. A permissão do trabalho da gestante em ambientes insalubres fere o direito à dignidade da pessoa humana, à igualdade material, ao trabalho, à proteção da maternidade, à redução dos riscos inerentes ao trabalho e à saúde, ferindo o princípio da vedação ao retrocesso que garante que, uma vez atingidos patamares mínimos de direitos, os mesmos não poderão ser reduzidos sem as devidas compensações. Visando a garantia dos direitos da gestante, o trabalho propõe que a gestante que labora em ambientes insalubres, em qualquer grau, deva ser afastada de tais atividades/ambientes e realocada para um ambiente salubre, respeitando-se assim as garantias constitucionais que lhes são inerentes.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2295
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