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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2289
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | MARQUES, Tiago Felix Leal | - |
dc.date.accessioned | 2019-10-10T20:46:58Z | - |
dc.date.issued | 2019-05-31 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2289 | - |
dc.description | Este artigo analisa dogmaticamente as inconstitucionalidades contidas no Decreto 9.101 de 20 de Julho de 2017. Trata-se de ato normativo assinado pelo Presidente da República que ocasionou alterações nas alíquotas do PIS/PASEP e COFINS incidentes sob os combustíveis, tais como a gasolina, gás GLP, querosene de aviação, óleo diesel, e etanol. Procura-se verificar a importância da segurança jurídica, com um embasamento doutrinário, no que confere o poder do Estado de exercer a cobrança tributária. As contribuições sociais possuem um caráter finalístico e, portanto, já foram descritas no próprio texto constitucional quais as finalidades da arrecadação e os programas financiados por esses recursos. Não sendo possível ao Poder executivo destinar as contribuições sociais para outra finalidade que não seja aquela descrita no texto constitucional. Constata-se que as inconstitucionalidades contidas no Decreto 9.101/2017 são anteriores à este ato normativo. A Lei 10.865 de 30 de abril de 2004, cujo parágrafo 5º do artigo 23 autorizando o Poder Executivo a fixar coeficientes para redução das alíquotas previstas no artigo é flagrantemente inconstitucional, pois a Constituição Federal em seu artigo 195 deixa um rol taxativo dos tributos que podem ser alterados por ato infralegal do Poder Executivo. As contribuições sociais não estão contidas no rol de tributos extrafiscais, e não possuem a destinação de cobrir déficits orçamentários do governo. Utiliza-se uma metodologia de análise qualitativa, com os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica. O intuito principal do texto a seguir é elucidar o cidadão, ora contribuinte, a respeito das alterações tributárias efetuadas por ato infralegal, que contrariam os preceitos constitucionais da reserva legal e da anterioridade nonagesimal. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Decreto 9.101/2017 | pt_BR |
dc.subject | PIS/PASEP-COFINS | pt_BR |
dc.subject | Ato Infralegal | pt_BR |
dc.subject | Combustíveis | pt_BR |
dc.title | Aumento das contribuições PIS/PASEP e COFINS por ato infralegal: análise do decreto 9.101/2017 à luz da constituição federal e dos princípios norteadores do direito tributário | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.embargo.terms | restrito | pt_BR |
dc.embargo.lift | 10000-01-01 | - |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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