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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorQUEIROZ, Isabel Cristina Souza-
dc.date.accessioned2019-10-10T20:46:28Z-
dc.date.issued2019-06-05-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2288-
dc.descriptionNo dia 17 de abril de 2014 foi deflagrada no Brasil a Operação Lava-Jato, com o objetivo de apurar crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem econômica e contra a administração pública, bem como de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Embora, inicialmente, o escopo da investigação fosse apenas averiguar a existência de estruturas paralelas ao mercado de câmbio, o seu deslinde culminou na descoberta de um grande e complexo esquema criminoso internalizado em vários setores da empresa petrolífera PETROBRÁS GAS&OIL, que envolvia empresas, doleiros e agentes públicos – dentre eles Eduardo Cosentino da Cunha. Sendo assim, no ano de 2016 o ex-deputado federal, que à época ocupava a presidência da Câmara dos Deputados, foi denunciado pelo Ministério Público Federal por improbidade administrativa, nas condutas dos artigos 9ª, 10 e 11 da Lei de 8.429/92. Nesta oportunidade foi requerida também, em face de Eduardo Cunha, a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, bem como à reparação civil por dano moral coletivo. O presente trabalho tem o escopo de analisar a possibilidade de condenação em danos morais coletivos em ações de improbidade administrativa, tendo em vista tratar-se de um tema ainda bastante controverso no ordenamento jurídico pátrio e a sua relevância jurídica e social. Para tanto a pesquisa fora desenvolvida a partir de levantamentos bibliográficos e documentais - tendo como fonte doutrinas, artigos científicos, leis, entrevistas, entre outros – e possui caráter exploratório, visto que, lastreado em um estudo de caso, desenvolve e traz a lume conceitos e ideias (discutidos pela doutrina e jurisprudência), a fim de oferecer informações e solucionar o problema de pesquisa em estudo. Sendo assim, inferiu-se que, embora a condenação em dano moral coletivo em ações de improbidade administrativa ainda seja objeto de amplo debate, a jurisprudência pátria vem posicionando-se favoravelmente a esta possibilidade, sendo, porém, imprescindível que o dano tenha atingido valores coletivos e gerado repercussão no meio social. Desta forma, demonstrados e preenchidos estes requisitos no decorrer do trabalho científico, tem-se por viável a condenação de Eduardo Cunha em danos morais coletivos.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectOperação lava-jatopt_BR
dc.subjectImprobidade administrativapt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectDano moral coletivopt_BR
dc.titlePossibilidade de condenação em danos morais coletivos nas ações de improbidade administrativa oriundas da operação lava-jato: uma análise sobre a Ação Civil Pública proposta em face de Eduardo Cunha no Processo nº 5028568-79.2016.4.04.7000pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsrestritopt_BR
dc.embargo.lift10000-01-01-
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