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Título: Utilização de empresas offshore para a lavagem de dinheiro
Autor(es): CANDIDO, Iam Philippe Monteiro de Brito
Palavras-chave: Empresas offshore
Lavagem de dinheiro
Paraísos fiscais
Data do documento: 15-Mai-2019
Resumo: Introdução: Nos últimos anos, diversas operações realizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal evidenciaram a prática de diversos crimes envolvendo agentes públicos, empresas (públicas e privadas) e intermediários. Para usufruir das quantias obtidas ilegalmente, muitos dos envolvidos recorreram ao crime de Lavagem de Dinheiro por meio de Empresas Offshore. Com a finalidade de ocultar e dissimular as vantagens alcançadas, novos métodos, cada vez mais sofisticados, são utilizados pelos beneficiários de práticas ilegais. Nesse contexto, as empresas offshore são vistas como ótimas opções. A partir das offshores, que normalmente estão instaladas em paraísos fiscais, os criminosos podem financiar internacionalmente a prática de inúmeros outros delitos, como por exemplo, o tráfico de armas e drogas, o terrorismo e a corrupção envolvendo agentes governamentais. O objetivo geral deste trabalho é analisar a utilização das empresas offshore para a lavagem de dinheiro, verificando o porquê de tamanha atratividade, buscando compreender em qual/quais etapa(s) da lavagem de dinheiro são utilizadas, discutindo os impactos de tal prática no Brasil e como a cooperação internacional pode viabilizar a investigação, processamento e punição dos infratores. Como metodologia, foram utilizadas as pesquisas qualitativa e bibliográfica, realizando também análise de decisões recentes ligadas ao tema proferidas por diversos tribunais. Resultado: Verifica-se que as empresas offshore tornaram-se atrativas pela facilidade de ocultar a identidade de seus proprietários, pois, geralmente são constituídas por títulos ao portador, além da baixa ou nenhuma tributação e dos sigilos bancário e fiscal, ofertados pelos paraísos fiscais. São utilizadas na primeira fase da lavagem de dinheiro, conhecida como placement, viabilizando operações financeiras extraterritoriais. Conclusão: Resta evidente a complexidade das operações realizadas para lavar o dinheiro fruto de ilícitos por meio das offshores e a dificuldade das entidades governamentais para combater o branqueamento de capitais através de offshores. A existência de uma unidade de inteligência financeira como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras por si só não é capaz de combater a lavagem de dinheiro, uma vez que são necessários maiores investimentos em cooperação internacional nos âmbitos jurídico, técnico e operacional. Do contrário, a utilização de empresas offshore continuará sendo vantajosa para os criminosos.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2285
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