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dc.contributor.authorOLIVEIRA, Fernanda Carla Santos de-
dc.date.accessioned2019-10-10T20:08:53Z-
dc.date.issued2019-06-07-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2272-
dc.descriptionO estudo desenvolvido neste artigo científico trata a respeito do instituto da remoção dos servidores públicos no âmbito da Administração pública; previsto em um único dispositivo da lei nº 8.112/1990, o chamado Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis, das autarquias e das fundações públicas. Para delimitação da pesquisa, tratou-se especificamente da hipótese de remoção prevista na alínea ‘a’, inciso III, do artigo 36, desta lei. Essa prevê a remoção a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração para acompanhar cônjuge, também servidor público, que foi deslocado no interesse da Administração. Do enfrentamento da questão surgem várias nuanceis, que acarretam uma série de divergentes e complexas interpretações, tanto na doutrina quanto na jurisprudência brasileira. Portanto, este trabalho tem como objetivo identificar as peculiaridades que cercam o instituto, apresentando os entendimentos atuais e prevalecentes nos Tribunais, sobretudo os do Superior Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais; analisando a atuação do judiciário no controle do ato administrativo que concede ou nega a remoção de servidor público além, evidentemente, da visão dos doutrinadores pátrios acerca do tema. Para realização dessa pesquisa, realizou-se estudo através da literatura pertinente ao assunto encontrada em livros de doutrinadores e legislações específicas da Administração Pública. Para ser compreendido utilizou-se do método hipotético-dedutivo e de uma abordagem interpretativa, que foi proposto pelo filósofo Karl Popper no século XX. Indagou-se, o judiciário ao aplicar a lei em relação aos atos praticados pela administração pública se limita a observar a legalidade do referido ato, ou algumas vezes pratica o ativismo judicial? Para responder essa indagação, realizou-se análise de casos concretos no tocante à remoção de servidores públicos, como também esclareceu se o ato que autoriza a remoção caracteriza-se como sendo discricionário ou vinculado e, a partir daí se observou um judiciário proativo, praticando um ativismo judicial representativo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectServidores públicospt_BR
dc.subjectLei nº 8.112/90pt_BR
dc.subjectRemoçãopt_BR
dc.subjectAdministração públicapt_BR
dc.subjectAtivismo Judicialpt_BR
dc.titlePossibilidade de controle judicial no tocante à remoção de servidor público: ativismo judicial ou controle legítimo da legalidade?pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsrestritopt_BR
dc.embargo.lift10000-01-01-
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