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Título: A ausência de regulamentação jurídica do limbo jurídico previdenciário trabalhista e suas consequências: uma análise à luz do princípio da dignidade da pessoa humana
Autor(es): SOUZA, Jéssika Soares da Silva
Palavras-chave: Limbo
Auxílio-doença
Insegurança
Dignidade
Data do documento: 7-Jun-2019
Resumo: O Brasil vive um momento de insegurança no presente e de incerteza no futuro. Os últimos anos vêm sendo marcados por densas reformas e ajustes das legislações de direito previdenciário e consequentemente trabalhista na tentativa de alinhar os mecanismos estatais. O presente artigo visa analisar a questão da ausência de regulamentação jurídica da condição de limbo jurídico previdenciário trabalhista e as consequências produzidas por essa lacuna jurídica tanto para o empregador quanto para o empregado, referentes ao período de afastamento do trabalhador após a alta médica indevida pela autarquia previdenciária. Entende-se que existindo o nexo causal entre a patologia apresentada pelo trabalhador e a atividade laboral por ele desenvolvida e ocorrendo divergência entre os laudos médicos efetuados pela previdência e pelo médico do trabalho, de maneira alguma pode se deixar desamparado o trabalhador, induzindo-o a condição de limbo, ou seja, deixando-o sem o benefício previdenciário e sem receber o respectivo salário. Tal condição afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, além de desrespeitar os direitos sociais previstos na Carta Magna, surge então a grande questão sobre quem deve ser responsável pelo empregado, por seus honorários e demais verbas recorrentes do período de limbo. Pretende-se então, por meio do percurso metodológico, analisar a ilegalidade e a inconstitucionalidade das altas previdenciárias indevidas que colocam o empregado em um grande estado de negligência e desamparo e, as consequências que estas trazem para o trabalhador e para a empresa que acaba ficando numa situação crítica, tendo que escolher entre receber esse trabalhador não devidamente recuperado para retorno laboral, ou, não o recebe-lo e arcar com os custos sem dispor do seu serviço. Restou-se demonstrado, através da pesquisa que, a prática indiscriminada da autarquia previdenciária trás grandes transtornos ao trabalhador e prejuízos especificamente as empresas, desamparadas juridicamente. Em razão disso, os dispositivos fiscalizadores estatais devem agir a fim de coibir tal prática que configura um verdadeiro quadro de insegurança jurídica.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2222
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