ASCES

Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2215
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorFILHO, Edvaldo José da Silva-
dc.date.accessioned2019-10-08T12:30:38Z-
dc.date.issued2019-06-07-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2215-
dc.descriptionO presente trabalho académico tem por escopo abordar o sistema de implantação de cotas por critérios raciais em concursos públicos, especificamente a estrutura de fiscalização dessa política. No Brasil, país de passado escravagista, são inúmeras as ações civis e governamentais que buscam minimizar os efeitos do preconceito e discriminação que se perpetuam na sociedade até os dias de hoje. Diante de um forte movimento de tutela normativa desses grupos vitimados por questões raciais, a Lei 12.990/14, que prevê a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos, no âmbito da Administração Pública federal, à pessoas negras. Norma esta recebida pelos militantes e entusiastas dos movimentos de afirmação sociocracias como grande conquista e instrumento importantíssimo na manutenção da busca por igualdade socioeconômica deste grupo. A princípio, a implantação desta política visa amenizar as desigualdades sociais, econômicas e educacionais entre raças existentes no Brasil. Não se tem nesse trabalho o presunçoso objetivo de atacar essas políticas afirmativas voltadas para o público negro de nosso país. Nem tampouco deslegitimar tais ações que gradativamente mostram equilibrar o acesso a setores da sociedade tidos antes por “inacessíveis” a população negra. Mas, como se aplicaria essa norma ao mundo fático, em um país miscigenado como o Brasil, quais critérios e mecanismos são capazes de conferir as benesses da norma a seus reais destinatários? Busca-se nesse estudo analisar, não a constitucionalidade abstrata da lei 12.990/2014, mas sua aplicabilidade e seus efeitos concretos e se são esses compatíveis com a ordem constitucional vigente, sobretudo com a abordagem voltada as comissões de avaliação que realizam o processo de heteroidentificação. Foram analisados de forma qualitativa, além dos dispositivos legais relacionados ao tema, obras doutrinárias, artigos e julgados. Sendo sopesadas em metodologia dedutiva dialética as posições favoráveis e contrárias sobre a temática. Obtendo como resultado, defende-se a falta de mecanismos capazes de garantir a aplicação da norma ao mundo fático sem que seja infringindo direitos e garantias assegurados pela legislação nacional. Posição que se sustenta de forma fundamentada ao longo do trabalho.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAções afirmativaspt_BR
dc.subjectNegrospt_BR
dc.subjectConcursopt_BR
dc.subjectReserva de vagaspt_BR
dc.subjectHeteroidentificaçãopt_BR
dc.titleQuem pode ser negro no Brasil? Uma análise crítica sobre a legislação relativa à reservas de vagas em concurso públicos federais por critérios raciais.pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2019-10-09T12:30:38Z-
Aparece nas coleções:TCC - Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Artigo, versão final. Quem pode ser negro no Brasil.pdf538,67 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.