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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2215
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | FILHO, Edvaldo José da Silva | - |
dc.date.accessioned | 2019-10-08T12:30:38Z | - |
dc.date.issued | 2019-06-07 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2215 | - |
dc.description | O presente trabalho académico tem por escopo abordar o sistema de implantação de cotas por critérios raciais em concursos públicos, especificamente a estrutura de fiscalização dessa política. No Brasil, país de passado escravagista, são inúmeras as ações civis e governamentais que buscam minimizar os efeitos do preconceito e discriminação que se perpetuam na sociedade até os dias de hoje. Diante de um forte movimento de tutela normativa desses grupos vitimados por questões raciais, a Lei 12.990/14, que prevê a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos, no âmbito da Administração Pública federal, à pessoas negras. Norma esta recebida pelos militantes e entusiastas dos movimentos de afirmação sociocracias como grande conquista e instrumento importantíssimo na manutenção da busca por igualdade socioeconômica deste grupo. A princípio, a implantação desta política visa amenizar as desigualdades sociais, econômicas e educacionais entre raças existentes no Brasil. Não se tem nesse trabalho o presunçoso objetivo de atacar essas políticas afirmativas voltadas para o público negro de nosso país. Nem tampouco deslegitimar tais ações que gradativamente mostram equilibrar o acesso a setores da sociedade tidos antes por “inacessíveis” a população negra. Mas, como se aplicaria essa norma ao mundo fático, em um país miscigenado como o Brasil, quais critérios e mecanismos são capazes de conferir as benesses da norma a seus reais destinatários? Busca-se nesse estudo analisar, não a constitucionalidade abstrata da lei 12.990/2014, mas sua aplicabilidade e seus efeitos concretos e se são esses compatíveis com a ordem constitucional vigente, sobretudo com a abordagem voltada as comissões de avaliação que realizam o processo de heteroidentificação. Foram analisados de forma qualitativa, além dos dispositivos legais relacionados ao tema, obras doutrinárias, artigos e julgados. Sendo sopesadas em metodologia dedutiva dialética as posições favoráveis e contrárias sobre a temática. Obtendo como resultado, defende-se a falta de mecanismos capazes de garantir a aplicação da norma ao mundo fático sem que seja infringindo direitos e garantias assegurados pela legislação nacional. Posição que se sustenta de forma fundamentada ao longo do trabalho. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Ações afirmativas | pt_BR |
dc.subject | Negros | pt_BR |
dc.subject | Concurso | pt_BR |
dc.subject | Reserva de vagas | pt_BR |
dc.subject | Heteroidentificação | pt_BR |
dc.title | Quem pode ser negro no Brasil? Uma análise crítica sobre a legislação relativa à reservas de vagas em concurso públicos federais por critérios raciais. | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
dc.embargo.lift | 2019-10-09T12:30:38Z | - |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Artigo, versão final. Quem pode ser negro no Brasil.pdf | 538,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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