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dc.contributor.authorALMEIDA, Bárbara Letícia Ludovico de-
dc.date.accessioned2019-10-08T12:20:57Z-
dc.date.issued2019-06-04-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2206-
dc.descriptionSer uma pessoa com deficiência no Brasil significa passar por diversos e constantes obstáculos: calçadas em condições degradantes, inadequação de estabelecimentos, transporte ineficiente, entre outros. Diante desse cenário, busca-se no presente trabalho analisar se os requisitos básicos para a promoção do direito de acessibilidade, tendo em vista a pessoa com deficiência, tem sido respeitados, em um plano mais estrito, por Entes Públicos localizados em Caruaru/PE. Com o advento da Lei 13.146/15, conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ocorreu o reconhecimento e a obrigação de cumprimento de tal direito, inclusive configurando o descumprimento como ato de improbidade, alterando dispositivo na Lei 8.429/92 (a Lei de Improbidade Administrativa) e gerando um marco na busca pela responsabilização de gestores públicos quanto a esse quadro. O estudo foi feito através de doutrinas e legislações aplicadas ao tema, com ênfase nas atuais legislações já aludidas, tendo inicialmente por base o princípio constitucional da igualdade previsto na Constituição Federal de 1988. Destaque-se também, a utilização dos métodos hipotético, dedutivo, comparativo, descritivo, tendo em vista a necessidade de constatar se os referidos entes têm conferido um ambiente digno para as pessoas com deficiência no que se refere ao cumprimento de regras básicas de acessibilidade. O objetivo é, dessa forma, verificar o cumprimento da Lei, analisando a estrutura física, através de uma pesquisa de campo de seis prédios públicos de grande acesso pela população do município. Considera-se que, respeitar o dever previsto na legislação é essencial para um desenvolvimento social igualitário. Após análise, o resultado foi que na maioria dos lugares visitados em Caruaru/PE é necessário reparo para o cumprimento das regras, tendo no cenário mais positivo, o cumprimento integral das obrigações, como no Ministério Púbico de Pernambuco. Porém, o aspecto geral dos órgãos do Executivo caruaruense é de negligência, onde é imperioso a realização de algumas obras para a regularidade das adequações. Dessa forma, conclui-se que, a improbidade administrativa é notável, sendo necessária a responsabilização dos gestores públicos, através de ações na justiça, aplicando-se as sanções previstas no art. 12 da LIA.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEstatuto da pessoa com pessoa com deficiênciapt_BR
dc.subjectAcessibilidadept_BR
dc.subjectImprobidade Administrativapt_BR
dc.subjectCaruarupt_BR
dc.titleO descumprimento do dever de acessibilidade como ato de improbidade: responsabilidades e desafios identificados na análise da estrutura predial de entes públicos situados em Caruarupt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2019-10-09T12:20:57Z-
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