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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2186
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | GARRETT, Nielza Ávila Prado | - |
dc.date.accessioned | 2019-10-07T13:33:30Z | - |
dc.date.issued | 2019-06-13 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2186 | - |
dc.description | A estabilização da tutela provisória de urgência em caráter antecedente é instituto trazido ao ordenamento jurídico pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015). O instrumento consiste na perpetuação dos efeitos de uma decisão provisória, em decorrência da não interposição de recurso no prazo legal e após ultrapassado o prazo de 02 anos sem o ajuizamento de ação objetivando a sua revisão, reforma ou invalidação. Trata-se de inovação significativa, já que torna possível que o conflito de interesses submetido ao Poder Judiciário seja regulado por decisão baseada em cognição sumária. Nesse contexto, o presente trabalho tem o objetivo de analisar a natureza e função da estabilização da tutela satisfativa antecedente, a fim de verificar se ela possui a mesma natureza jurídica da coisa julgada material. Para tanto foram utilizadas como material de pesquisa fontes bibliográficas que apresentam discussões sobre o tema. Foi realizada uma análise da tutela provisória de urgência antecedente e a roupagem adquirida com o advento da nova legislação processual, seus pressupostos, características e hipóteses de cabimento. Em seguida, foram examinados o conceito, as características, a natureza jurídica e os efeitos da coisa julgada, além da ampliação de seus limites objetivos com a possibilidade de inclusão da questão prejudicial, desde que atendidos determinados pressupostos, a exemplo da exigência do contraditório prévio e efetivo. Além disso, analisou-se os argumentos doutrinários favoráveis e contrários à tese em apreço, comparados com os conceitos apresentados nos tópicos anteriores. Para exploração do tema utilizou-se o método dedutivo, em que, com base em argumentos gerais, tais como os conceitos e características da cognição jurisdicional e da coisa julgada, extraídos através de materiais bibliográficos (doutrina) e de pesquisas (jurisprudenciais e artigos), se obteve conclusão quanto à natureza jurídica da decisão estabilizada. Ao final, concluiu-se que a decisão estabilizada não faz coisa julgada, mesmo após os dois anos de estabilização da decisão sumária, já que não submetida ao contraditório prévio e efetivo. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Estabilização | pt_BR |
dc.subject | Tutela provisória | pt_BR |
dc.subject | Coisa julgada | pt_BR |
dc.subject | Decisão sumária | pt_BR |
dc.subject | Efetividade | pt_BR |
dc.title | A estabilização da tutela provisória de urgência em caráter antecedente e a coisa julgada material | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
dc.embargo.lift | 2019-10-08T13:33:30Z | - |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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