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Título: Filiação post mortem e repercussões sucessórias.
Autor(es): SOUTO, Amanda Bezerra
Palavras-chave: Filiação
Inseminação artificial
Post mortem
Direito sucessório
Princípios constitucionais
Data do documento: 4-Dez-2018
Resumo: Com os avanços da ciência e tecnologia, o ordenamento jurídico, por vezes, acaba não acompanhando toda essa transformação social sofrida dia após dia, visto que não consegue se atualizar com tamanha rapidez, sobretudo nos direitos de família e sucessórios, deixando surgir lacunas que precisam ser preenchidas, como o que acontece no âmbito da medicina reprodutiva, quando o assunto é a concepção de um filho após a morte do seu genitor, por exemplo. O artigo 1.597, do Código Civil de 2002, aborda a presunção de paternidade, quando afirma, em seu inciso III, que serão considerados como concebidos na constância do casamento os filhos havidos por fecundação artificial homologa, mesmo que falecido o marido. Porém, encontram-se muitas divergências doutrinarias e jurisprudenciais a respeito desse tema, quando se trata da legitimidade de suceder desse filho concebido postumamente, como se pode observar no artigo 1.798 do código em comento, que são legitimados a suceder apenas as pessoas já nascidas ou concebidas no momento da abertura da sucessão. Este trabalho pretende examinar a situação jurídica desse filho concebido após a morte do seu genitor, apresentando alguns posicionamentos existentes acerca do tema, mediante a omissão legislativa, buscando respaldo na Constituição Federal, mormente ao principio da igualdade entre os filhos, afirmando que o tratamento entre eles deve ser igualitário, não podendo ser tolhidos quaisquer direitos, sobretudo o direito à herança. Finalizando, faz-se necessário salientar que para resguardar a isonomia entre os filhos e a segurança jurídica, as regras da petição de herança é o caminho mais eficaz e seguro. O presente trabalho tem como base o método indutivo, a partir de revisão bibliográfica. Conclui-se afirmando que a problemática não está na fecundação post mortem, propriamente dita, mas sim que a atual legislação é insuficiente para tratar desse tema de caráter familiar e sucessório.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2057
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