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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorARAUJO, Rebeca Sales-
dc.date.accessioned2019-05-28T20:21:23Z-
dc.date.issued2018-12-04-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1919-
dc.descriptionO fluxo de refugiados é um fenômeno que existe desde o princípio da humanidade. Ele também está difuso em todo o mundo. No entanto, este tema ganhou destaque na nossa mídia devido a dois acontecimentos: a crise de refugiados na Europa; e a vinda de latinos solicitantes de refúgio ao Brasil. Assim, o presente trabalho busca analisar o recebimento, reconhecimento do status de refugiado, bem como seus direitos no Brasil e na União Europeia. De início é realizado um relato histórico sobre a formação e desenvolvimento do instituto do refúgio e a compreensão dos direitos da pessoa refugiada em um âmbito geral. Em seguida a questão começa a ser analisada em cada base territorial selecionada. Este trabalho tem como objetivo descrever a garantia dos direitos humanos e o acolhimento a solicitantes de refúgio no Brasil e na União Europeia, mediante análise da política e da legislação de ambas localidades sobre o assunto e com enfoque no respeito aos seus direitos humanos. Foi realizada a pesquisa bibliográfica, a exploração qualitativa das informações e a análise hermenêutica dos textos de normas incidentes na União Europeia e/ou Brasil. Elas garantem em seus ordenamentos vigentes em geral os mesmos direitos à figura do refugiado. No entanto essas duas bases territoriais possuem aspectos diferentes, como a história, e por isso adotam posturas distintas quanto ao tema. Países da União Europeia têm construído e mantido barreiras físicas em suas fronteiras para impedir a entrada de imigrantes; não têm demonstrado unidade, pilar deste bloco, e têm tomado medidas de interesse unicamente nacional. Sem falar que apenas recentemente o quadro de xenofobia começou a ser invertido. Em se tratando do Brasil, sua legislação deu passos importantes e agora possui uma visão futurística e reconhece a importância do papel da sociedade na proteção do refugiado, impondo a ela sua parte correspondente neste dever. Assim, o Brasil apresenta uma abrangência maior de proteção ao refugiado – e solicitante de refúgio - que a União Europeia. Na verdade, ambos têm muito o que melhorar ainda. Mas não se pode negar suas conquistas e seu constante processo em desenvolver tal proteção.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectRefugiadospt_BR
dc.subjectMigraçõespt_BR
dc.subjectDireito de refúgiopt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.subjectRefugiados no Brasilpt_BR
dc.subjectRefugiados na união europeiapt_BR
dc.titleO tratamento dado ao refugiado no Brasil e na união europeia: estudo comparadopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsrestritopt_BR
dc.embargo.lift10000-01-01-
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