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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMEDEIROS, Sabrina Hortência Silva Felix de-
dc.date.accessioned2019-05-22T13:37:10Z-
dc.date.issued2018-12-05-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1901-
dc.descriptionO presente artigo mostra como é necessário a demarcação de terras para a manutenção da continuidade da preservação da cultura indígena. Inicialmente tem-se uma abordagem histórica relacionando a descrição que era feita pelo branco do índio brasileiro pela literatura no período do romantismo no sec. XIX, em que um dos principais expoentes era José de Alencar. Além de fazer relações com a influência das línguas faladas por esse povo e o português brasileiro, no qual incluiu em seu vocabulário muitas palavras com origem no tupi-guarani. Após posicionar o leitor mostrando ao mesmo a influência cultural que os índios têm em nosso país, é apresentado ao mesmo o reconhecimento pelo indígena desta importância e a busca da garantia da realização das demarcações de terras pelo Estado. E isto será abordado através de revisão bibliográfica feita da literatura da época, e de livros que tratam sobre o tema demostrado. Diversos conflitos ocorreram pelo país entre os ruralistas e os índios devido ao não entendimento dos ruralistas do direito originário dos índios e a ausência do reconhecimento disso pelo Estado brasileiro. Tendo em vista que a posse mansa e pacifica é necessária para que os mesmos possam dar continuidade a perpetuação de seus costumes e suas tradições, é defendido pela maioria dos doutrinadores a demarcação com base na tradicionalidade na forma de ocupação da terra, em que se demonstra através de estudos feitos por antropólogos o exercício de seus costumes e a preservação de sua cultura. O referencial teórico colhido é de notícias veiculadas por jornais confiáveis, do relatório da Corte Interamericana dos Direitos Humanos sobre o caso da tribo Xikuru. Por último é mostrado a mais importante decisão sobre o caso da reserva indígena Raposa Serra do Sol, na qual foi uma das maiores áreas a serem demarcadas, um processo no qual a priori teve a sua decisão não vinculativa a casos posteriores sobre tema parecido, mas que recentemente após a assinatura do parecer da AGU pelo atual presidente em exercício Michel Temer passou a ser vinculada e paralisando os atuais processos demarcatórios.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito indígenapt_BR
dc.subjectDireito ao solopt_BR
dc.subjectDemarcação de terraspt_BR
dc.titleA demarcação de terras indígenas e o impacto culturalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2019-05-23T13:37:11Z-
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