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dc.contributor.authorOLIVEIRA, Isabelle Laís Simões de-
dc.date.accessioned2019-05-16T20:30:19Z-
dc.date.issued2018-12-05-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1890-
dc.descriptionO Direito pátrio avança constantemente, tentando amoldar-se ao tempo/espaço respectivo, contudo, hoje, ainda vigoram leis que não coadunam com a realidade social, ou ainda deixam lacunas em sua aplicação. O presente trabalho parte, então, da evolução normativa no Brasil do crime de estupro, até chegar à reforma trazida pela Lei nº 12.015/09, analisando como tal crime se amoldou aos conceitos de moral em cada época e também os efeitos jurídicos decorrentes da aplicação do crime. Por conseguinte, aprecia a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor e suas características, como também faz um paralelo entre tal contravenção e o crime de estupro, e demonstra a insegurança jurídica e as implicações advindas da subjetividade normativa presente no crime de estupro, quando se trata dos “atos libidinosos”, na desclassificação do crime estupro para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. Mediante uma abordagem qualitativa e valendo-se da revisão de literatura, pretende-se demonstrar, por meio de pesquisa bibliográfica em doutrina, jurisprudência legislação, artigos científicos, a dificuldade que o Poder Judiciário Brasileiro enfrenta, ao tentar aplicar a pena que corresponde ao crime de estupro, quando este se encaixa na possibilidade de “atos libidinosos”, que possui pena de seis a dez anos de reclusão, se cometido na modalidade simples. No entanto, habitualmente, segue a tendência de desclassificação para contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, que tem pena de multa, por se tratar de conduta com menor potencial ofensivo. Por fim, apresenta o Projeto de Lei nº 656/11, que tenta sanar as fragilidades presentes no crime de estupro, tendo se perpetuado desde a vigência da Lei nº 12.015/09. A atual situação fere os princípios constitucionais-penais da legalidade e proporcionalidade, principalmente quando aplicada a desclassificação para contravenção. Em razão disso, entende-se que o Legislativo deve modificar a Lei nº 12.015/09, senão pela aprovação do Projeto de Lei nº 656/11, por alguma medida semelhante, a fim de aplicar a Justiça Social.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCrime de estupropt_BR
dc.subjectContravenção penal de importunação ofensiva ao pudorpt_BR
dc.subjectFragilidadespt_BR
dc.subjectReformapt_BR
dc.subjectJustiça socialpt_BR
dc.titleA tênue caracterização do ato libidinoso entre o crime de estupro e contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor: fragilidades e possibilidadespt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2019-05-17T20:30:19Z-
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