Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1864
Título: | Reinserção social: um direito inerente ao egresso |
Autor(es): | ABREU, Karoline barros de |
Palavras-chave: | Egresso Reinserção social Direito Dignidade da pessoa humana Direitos humanos |
Data do documento: | 4-Dez-2018 |
Resumo: | O presente artigo trata da reinserção social enquanto direito inerente ao egresso pri-sional, buscando-se verificar as formas de assistência a esses indivíduos que estão dispostas na Lei de Execução Penal e analisando como essa assistência é prestada pelo Sistema Penitenciário de Pernambuco, a fim de se encontrar subsídios que via-bilizem a concretização satisfatória do referido direito. Sendo assim, através do de-senvolvimento desse estudo, objetiva-se apurar informações capazes de: entender quais as formas de assistência ao egresso dispostas na Lei de Execução Penal; ana-lisar os mecanismos de reinserção social do egresso mantidos pelo Sistema Peniten-ciário do Estado de Pernambuco; verificar como a educação e o trabalho podem au-xiliar no processo de reinserção social do egresso; visualizar a reinserção social como mecanismo de defesa à Dignidade da Pessoa Humana e aos Direitos Humanos. Para tanto, a pesquisa ora desenvolvida se pauta em um estudo de ordem bibliográfica, o qual se utiliza de fontes primárias (legislação) e secundárias (livros, artigos científicos, monografias, jornais, periódicos, sites da internet), no intuito de apresentar uma es-trutura qualitativa, fundamentada por fins descritivos. Desta feita, através dos meios de assistência ao egresso dispostos na Lei de Execução Penal, se pode verificar que o Patronato Penitenciário, seja ele público ou privado, deve prezar pela efetivação de mecanismos capazes de promover a educação, técnica e profissionalizante, e a con-quista de um trabalho digno, a fim de figurarem como elementos base para o processo de reinserção social, enquadrando-o como dever estatal e, consequentemente, como direito inerente ao egresso enquanto cidadão. Portanto, conclui-se que a reinserção social é sim ratificada como direito pertinente ao egresso prisional, visando a educa-ção, a profissionalização e o reingresso ao mercado de trabalho como meios capazes de firmar a cidadania e prevenir a reincidência delitiva, devendo ser tida, portanto, como dever estatal de garantia da proteção da Dignidade da Pessoa Humana e dos Direitos Humanos. |
URI: | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1864 |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Artigo - Karolyne Barros de Abreu.pdf | 429,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.