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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1857
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | SILVA, Jorge Edson Pereira | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-09T13:58:02Z | - |
dc.date.issued | 2018-12-03 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1857 | - |
dc.description | O presente artigo tem como objetivo analisar a viabilidade ou não da designação da audiência preliminar de conciliação no âmbito do processo judicial civil brasileiro quando for parte processual a Fazenda Pública, ante às impossibilidades e dificuldades que o órgão público possui para realizar autocomposições nesta. Explanando os entraves legislativos para que a Fazenda Pública realize autocomposições, bem como, debatendo eventuais posicionamentos dos magistrados ao receber uma petição inicial que tem como parte órgãos da administração pública e analisando qual vem sendo o posicionamento adotado pelas Varas da Fazenda Pública da Cidade e Comarca de Caruaru-PE, através da realização de uma pesquisa científica expositiva e teórica. Como resultado, espera-se demonstrar possíveis soluções aos entraves encontrados. Concluindo-se, em tese, que o magistrado poderá deixar de designar a audiência de conciliação em demandas que envolvam entes da administração pública. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Processo civil | pt_BR |
dc.subject | Autocomposição | pt_BR |
dc.title | Audiência de conciliação no código de processo civil e a fazenda pública | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
dc.embargo.lift | 2019-05-10T13:58:02Z | - |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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