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dc.contributor.authorBARBOSA, Maria Margareth de Souza-
dc.date.accessioned2019-05-09T13:57:09Z-
dc.date.issued2018-12-05-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1855-
dc.descriptionSegundo o princípio da intervenção mínima, o Direito Penal deve se preocupar em punir os fatos que afetem de forma relevante os bens jurídicos tutelados. Com isso, os chamados “pequenos delitos”, como por exemplo, um homem que furta um quilo de arroz de um grande supermercado, não deve ser punido pela insignificância da lesão ao bem jurídico do supermercado. O procedimento normal para esse furto, seria a prisão em flagrante do acusado, abertura do inquérito policial, oitivas das partes na delegacia, a depender da situação arbitramento de fiança pelo delegado e na impossibilidade dessa situação, a autoridade policial encaminhará o acusado para audiência de custodia para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Assim, tendo em vista que o objeto furtado constitui uma bagatela, deve ser aplicado o princípio da insignificância e não punir o cidadão que cometeu esse crime. Isto posto, segundo o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, apenas o Poder Judiciário é que pode aplicar tal princípio no ordenamento jurídico brasileiro. Com isso, o presente trabalho tem como análise principal, a possibilidade de na fase pré-processual, a autoridade policial aplicar o princípio da insignificância, evitando assim, o constrangimento do acusado ser submetido a uma possível audiência de custodia, quando poderia ser liberado em momento anterior, uma eventual economia para os cofres públicos e celeridade processual, bem como outros temas que serão abordados. Além disso, colendo trabalho, será realizada uma abordagem sobre inquérito policial e todas suas nuances, bem como o estudo do princípio da insignificância, sua aplicabilidade, características e outras informações acerca desse importante princípio.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrincípio da Insignificânciapt_BR
dc.subjectAutoridade policialpt_BR
dc.subjectAplicabilidadept_BR
dc.titlePossibilidade da aplicação do princípio da insignificância na fase investigatóriapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2019-05-10T13:57:09Z-
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