ASCES

Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1832
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorFRANÇA, Pablo Renan Souto de Barros-
dc.date.accessioned2019-05-06T13:06:00Z-
dc.date.issued2018-12-10-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1832-
dc.descriptionA administração da justiça é tema afeto a todos os ramos do direito e tem consequências diretas na vida dos jurisdicionados. Assim, tem-se que a seleção dos bens jurídicos tidos como indispensáveis para a convivência social, entendidos como bens jurídicos penais, deve estar em harmonia com os princípios atinentes ao direito penal, legitimando a intervenção estatal na esfera da liberdade do indivíduo, porquanto em consonância com a proteção que esses valores reclamam. Nesse sentido, a atuação visando a proteção de tais valores deve coexistir num sistema que busque afastar o excesso na resposta ao infrator, sem, contudo, deixar que o bem jurídico padeça da devida proteção. Revela-se, portanto, a dupla função do princípio da proporcionalidade, na sua missão de limitar excessos, bem como observar os mandamentos constitucionais de proteção. Com efeito, o presente estudo busca descrever a existência de uma lacuna entre o tipo penal do Estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, e a Contravenção Penal de Importunação Ofensiva ao Pudor, prevista no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais. Aborda-se que, em decorrência das graduações entre as diversas manifestações dos atos libidinosos, há os que ocupam posição intermediária entre os tipos penais das referidas infrações, e, portanto, quando desclassificados à aludida contravenção penal, ensejam uma proteção insuficiente ao bem jurídico - liberdade sexual. Com o escopo de ilustrar tal impasse, colaciona-se decisões recentes de tribunais de justiça pátrios que, abordando a problemática aqui aventada, reconheceram a existência de atos libidinosos de ofensividade menor, que não poderiam ser enquadrados no artigo 213 do Código Penal e, como consequência, apontam a desclassificação como medida, seguindo o entendimento defendido por parte da doutrina. Assim, serão utilizados ensinamentos doutrinários, a legislação, decisões de tribunais de justiças pátrios e discussões legislativas relacionadas ao tema, objetivando descrever o fenômeno apontado como o escopo do presente artigo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEstupropt_BR
dc.subjectImportunação ofensiva ao pudorpt_BR
dc.subjectDesclassificaçãopt_BR
dc.subjectLacuna normativapt_BR
dc.subjectProteção insuficientept_BR
dc.titleEntre o estupro e a importunação ofensiva ao pudor: uma lacuna de proteção insuficientept_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2019-05-07T13:06:00Z-
Aparece nas coleções:TCC - Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Artigo Pablo Renan França.pdf247,8 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.