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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCAVALCANTI, Valdinoni de Abreu-
dc.date.accessioned2018-08-17T18:53:00Z-
dc.date.issued2018-06-13-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1653-
dc.descriptionEste artigo busca compreender a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), no que se refere à Prevalência do Negociado sobre o Legislado, fazendo uma abordagem sobre a mudança que essa Lei causou na estrutura do Direito do Trabalho, seus princípios e fundamentos. Para atingir esse fim, foi feito uma explanação a respeito do impacto que essa lei está causando no Direito material e processual do trabalho, tanto no setor público como no privado e também analisando o revés da Prevalência do Negociado Sobre o Legislado e o princípio do não retrocesso social; analisando também se o Estado deve seguir intervindo para assegurar os mínimos civilizatórios conquistados desde a aurora do Direito do trabalho. Buscou-se também analisar a inconstitucionalidade de vários artigos da Lei 13.467/2017, onde suprime direitos do trabalhador, pois contraria os objetivos da República Federativa Brasileira promovendo o retrocesso social, valendo reforçar que os direitos sociais estão sujeitos ao princípio constitucional do não retrocesso, como garantia social da valorização do trabalho, um dos fundamentos constitucionais do Brasil como Estado Democrático de Direito.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrevalência do negociado sobre o legisladopt_BR
dc.subjectReforma trabalhistapt_BR
dc.titleDireito coletivo reforma trabalhista e prevalência do negociado sobre o legisladopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsrestritopt_BR
dc.embargo.lift10000-01-01-
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