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dc.contributor.authorSILVA, Yury Wocha Lima da-
dc.date.accessioned2018-08-17T12:53:40Z-
dc.date.issued2018-06-22-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1639-
dc.descriptionO presente trabalho tem como objetivo estudar os aspectos básicos do mandado de segurança, analisando se art. 7º inciso III da lei 12.016/2009, figura um óbice ao Princípio do acesso à justiça, visto que, possibilita ao magistrado exigir caução, fiança ou depósito como condição para conceder liminar em sede de mandado de segurança, inclusive para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Para entender a importância desse Remédio Constitucional, na primeira seção o texto expõe conceitos e fundamentos históricos do mandado de segurança, bem como, através do estudo da doutrina, jurisprudência e artigos publicados fez-se necessário usar a pesquisa qualitativa. Acrescido a isso, o método hipotético-dedutivo é usado porque o estudo partiu de um problema não totalmente esclarecido pela ciência jurídica, sendo apresentadas hipóteses para serem feitas a análise dos resultados e ao fim chegar a uma conclusão válida. Em contraponto, investiga quais fundamentos são usados pelos magistrados para a denegação da medida liminar. Com isso, o trabalho passa também a apurar se existe uma colisão de princípios representando os interesses do Estado, qual seja Supremacia do Interesse Público, frente ao Acesso Universal à Justiça. Também é destacada a parte conceitual de termos processuais como caução, liminar e requisitos básicos como fumus boni juris e o periculum in mora. Com base nessa pesquisa é possível inferir que o art. 7º da Lei 12.016 é um dispositivo incompleto, visto que não abrange o Princípio do acesso à justiça, que por consequência, esse último, está sendo relativizado, com isso, não existe razoabilidade na denegação da urgência, nem proporcionalidade no valor exigido como garantia. Os Princípios fundamentais são invioláveis não podendo ser relativizados pela exigência de depósito prévio. Depois da leitura de consagrados autores, entendendo a trajetória histórica do mandado de segurança, percebe-se a importância dele para o Estado Democrático de Direito, dessa forma, a urgência significa que a liminar, é imprescindível a efetividade do mandamus.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMandado de segurançapt_BR
dc.subjectLiminarpt_BR
dc.subjectCauçãopt_BR
dc.subjectAcesso à justiçapt_BR
dc.titleAcesso à justiça versus supremacia do interesse público: uma análise crítica sobre a exigência de caução em sede de mandado de segurançapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2018-08-18T12:53:40Z-
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