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dc.contributor.authorMENEZES, José Caio Pereira de-
dc.date.accessioned2018-08-14T18:35:46Z-
dc.date.issued2018-06-07-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1599-
dc.descriptionA vida é um direito garantido em lei, bem como, o direito à dignidade da pessoa humana, pois ambos os direitos são garantidos constitucionalmente, todavia, esses direitos poderão entrar em conflito no momento em que se questionar sobre o assunto “eutanásia”. Apesar de serem direitos constitucionais tutelados para cada indivíduo, a temática gerará inúmeros debates sobre qual direito deve prevalecer sobre o outro e, assim, verifica-se no Direito Brasileiro que, no caso em apreço, o que irá prevalecer é o direito à vida, porém, o praticante receberá os privilégios de tê-lo realizado, em detrimento do relevante valor moral, ou seja, a conduta será considerada como homicídio doloso, todavia, por atingir um privilégio, será tipificado como homicídio privilegiado. Assim, após essa análise irá ser aberta a discursão se os casos de eutanásia gerarão consequências para o direito sucessório, mais especificamente, na aplicação do instituto da indignidade sucessória. O presente artigo discorre sobre os dois institutos supra informados, objetivando provocar a reflexão sobre a aplicação da indignidade sucessória, nos casos de eutanásia, visto que a conduta atualmente é tipificada como homicídio doloso, ou seja, quando há intenção de matar. Metodologicamente, o desenho de pesquisa combina discussões doutrinárias sobre cada instituto e, a posteriori analisar o tema proposto, levando em consideração os métodos de interpretação. Por fim, o resultado das pesquisas demonstrará que existe uma divisão entre os doutrinadores conservadores e os doutrinadores flexíveis, visto que, a discussão levantada entre esses doutrinadores será de que em um lado, mais conservador, busca-se a aplicação da norma no seu sentido literal, por um lado mais flexível, indaga-se que se deve buscar atender a finalidade da norma, assim, posteriormente a devida análise, se concluirá que existe a impossibilidade da aplicação dos efeitos do referido instituto, nas situações de eutanásia.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectVidapt_BR
dc.subjectBioéticapt_BR
dc.subjectEutanásiapt_BR
dc.subjectSucessãopt_BR
dc.subjectIndignidadept_BR
dc.titleEutanásia e a impossibilidade da aplicação dos efeitos da indignidade sucessória: a ética versus a legalidadept_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2018-08-15T18:35:46Z-
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