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Título: Discrepância de critérios quanto à fixação da renda para concessão do auxílio reclusão no período de graça
Autor(es): OLIVEIRA, Palloma Sandrelly Neves de
Palavras-chave: Direito previdenciário
Auxílio-reclusão
Período de graça
Baixa renda
Segurado desempregado
Data do documento: 5-Jun-2018
Resumo: Este artigo científico se propõe a analisar o benefício previdenciário auxílio-reclusão após a edição da Emenda Constitucional nº 20/98. Observa-se que a mencionada emenda estabeleceu, com base no princípio da seletividade, o requisito baixa renda como parâmetro de acesso ao auxílio-reclusão e dessa forma o benefício passou a ser analisado de acordo com a efetiva necessidade. Contudo, adotou-se um critério puramente matemático para auferir a vulnerabilidade a qual os dependentes dos segurados presos se encontram. Dessa forma, o objetivo desse trabalho acadêmico é verificar de que maneira o critério da renda vem sendo aplicado nos casos em que o segurado preso está em gozo de período de graça e cujo último salário de contribuição supere o limite estabelecido em lei. Com relação à metodologia científica empregada será utilizado o método dedutivo, uma vez que partirá da análise geral sobre o critério baixa renda considerando a legislação, doutrina especializada, o entendimento do Instituto Nacional do Seguro Social e as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Supremo Tribunal de Justiça à fim de comprovar se na prática a norma está tutelando os hipossuficientes e de que maneira a exigência da baixa renda vem sendo auferida. Com relação ao tipo de pesquisa a ser empregada para a formação do objetivo do estudo será adotada a pesquisa exploratória, de modo que pretende proporcionar uma percepção abrangente do problema de pesquisa e a repercussão das decisões administrativas e judiciais sobre o parâmetro baixa renda. Após a análise de tudo exposto, conclui-se que o auxílioreclusão é um instrumento de proteção à família do segurado preso, representando, inclusive, uma forma de erradicação da pobreza e proteção da dignidade da pessoa humana. Portanto, o critério da baixa renda deve ser interpretado sob uma hermenêutica sistemática, cujo intuito é garantir o mínimo para subsistência dos dependentes que se encontrarem em manifesta situação de vulnerabilidade independente do último salário de contribuição que o segurado preso auferiu antes da reclusão.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1510
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