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dc.contributor.authorSILVA, Karla Letícia Valône-
dc.date.accessioned2018-06-07T20:09:56Z-
dc.date.issued2017-12-04-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1399-
dc.descriptionO presente artigo tem como objeto de estudo “A fragilidade da prova emprestada quando da sua valoração”. A prova é um instrumento usado pelos sujeitos processuais para comprovar os fatos da causa, isto é, aquelas alegações que são deduzidas pelas partes como fundamento para o exercício da tutela jurisdicional. A persecução criminal buscando determinar a materialidade e a autoria dos crimes, necessita de provas suficientes que serão sempre valoradas pelo Magistrado de forma livre, porém motivada. A prova tem como objetivo confirmar a realidade de um fato, ou atestar a veracidade ou a falsidade de uma informação por meio da análise do sistema probatório brasileiro e dos princípios constitucionais a ele atinentes, entretanto, tentou-se despontar o que é a fragilidade da prova emprestada quando da sua valoração, suas aceitações e seus sistemas no processo penal. Viu-se os principais institutos da prova emprestada, os quais foram utilizados como pressupostos conceituais para o desenvolvimento do artigo. Evidenciou-se, nesse momento, a sistemática do processo penal, assim como a inclinação do direito brasileiro à interpretação fundada na Constituição Federal de 1988. Onde abrangeremos grande parte dos tipos de provas no ordenamento Jurídico, envolvendo convicções e penalidades dentro da fragilidade da prova emprestada. Sabendo-se que a prova emprestada, é apenas uma espécie de prova. Por fim, a prova emprestada foi retratada a partir de seus atributos e os seus requisitos de admissibilidade foram dissecados, para fins de melhor entender sua valoração pelo poder judiciário.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectProcesso penalpt_BR
dc.subjectProvaspt_BR
dc.subjectProva emprestadapt_BR
dc.titleA fragilidade da prova emprestada e sua valoraçãopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsrestritopt_BR
dc.embargo.lift10000-01-01-
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