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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorGONÇALVES, Vladênia Letieri Gonçalves-
dc.date.accessioned2018-04-06T20:30:51Z-
dc.date.issued2017-12-05-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1218-
dc.descriptionO presente estudo buscou evidenciar com base na literatura jurídica se há ilegalidade e quebra do direito do consumidor por parte do art. 31-A da Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964em se tratando da opção por parte das incorporadoras imobiliárias em relação ao patrimônio de afetação, que diz respeito à separação patrimonial de bens do incorporador para uma incorporação específica, como uma espécie de garantia,cujo intuito é de assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador. Trata-se de um estudo realizado através do método dedutivo, de forma descritiva. É também uma pesquisa qualitativa, exatamente por analisar e buscar explicitar o impacto de que a ilegalidade de um dispositivo como este pode trazer às relações de consumo entre incorporador e adquirente de unidade imobiliária. Foram utilizadas informações bibliográficas e documentais, com resultados apresentados de forma qualitativa, visando responder ao problema de pesquisa deste estudo. Por fim, conclui-se que o art. 31-A é contrário às disposições legais vigentes por ferir a legislação consumerista, uma vez que a delegação de um direito fundamental a entes privados não deveria acontecer, tampouco ser entregue ao fornecedor a opção de ‘defesa do consumidor’, já que é esta a função principal da constituição de patrimônio de afetação em uma incorporação imobiliária.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectIncorporação imobiliáriapt_BR
dc.subjectPatrimônio de afetaçãopt_BR
dc.subjectIlegalidadept_BR
dc.titleA ilegalidade presente na violação do direito consumerista ante a opção de incorporadoras imobiliárias referente ao patrimônio de afetaçãopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2018-04-07T20:30:51Z-
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