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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1215
Título: | Assédio moral no serviço público: o ônus probatório frente à necessária responsabilização |
Autor(es): | ALMEIDA, Rosana Kamyla Maciel |
Palavras-chave: | Serviço público Assédio moral Inversão do ônus da prova Improbidade administrativa |
Data do documento: | 5-Dez-2017 |
Resumo: | O presente artigo analisa o assédio moral no setor público, a punibilidade do Estado e do agente público agressor, além de apontar possíveis soluções para diminuir a enorme dificuldade probatória. Para tanto, será utilizado o método indutivo. Este artigo é estruturado da seguinte forma: inicialmente será definido o conceito de assédio moral, analisadas as suas principais características, bem como as suas modalidades, para posteriormente inseri-lo no orbe da Administração Pública, onde será verificado como fatores históricos e econômicos têm propiciado a intensificação desta conduta abusiva. Neste ínterim, será discutida a dificuldade probatória, os principais meios de prova admitidos em direito e a possibilidade da aplicação da importante inovação apresentada pelo CPC de 2015, qual seja, a inversão do ônus da prova. Por fim, será tratada a responsabilização objetiva da Administração Pública, a responsabilização subjetiva do agente público agressor e estudado o enquadramento do assédio moral como improbidade administrativa, através da análise de recente julgado do STJ que versa sobre o assunto. Conforme se verificará, o Legislativo Federal tem permanecido silente quanto ao tema, limitando-se a elaborar Projetos de Lei. Diante da inércia do Congresso Nacional, destaca-se a doutrina e a jurisprudência, em especial essa última, que têm punido os casos que chegam ao seu conhecimento. Entretanto, devido a dificuldade de comprovação do assédio moral no setor público, muitas vítimas não denunciam as afrontas sofridas, razão pela qual a inversão do ônus da prova demonstra-se um importante meio de incentivar as denúncias. Por fim, o assédio moral no serviço público, quando praticado dolosamente, caracteriza-se como ato de improbidade administrativa, pois fere não apenas direitos personalíssimos, mas também princípios constitucionais norteadores dos atos administrativos. |
URI: | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1215 |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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