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dc.contributor.authorNOGUEIRA, Thaysa Silva-
dc.date.accessioned2018-04-02T19:56:07Z-
dc.date.issued2017-12-15-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1202-
dc.descriptionO feminicídio é uma realidade que possui um elevado número de ocorrências, possuindo uma conjuntura de processo continuado com resultado morte e consiste no cometimento da morte de mulheres em razão de possuírem a condição de ser mulher. Estudos mostram que, em média, 60% a 70% dos óbitos consistem em feminicídios. Desse modo, em 2015 o feminicídio foi tipificado, com a lei n° 13.104, que modificou o artigo 121, parágrafo 2°, do Código Penal Brasileiro e acrescentou a sexta qualificadora relacionada ao crime de homicídio, que consiste na prática de homicídio contra mulher em razão da condição de sexo feminino. Assim, pretende-se responder à seguinte problemática: a partir da redação do novo tipo penal, a lei de feminicídio pode ser aplicada para mulheres transexuais? A lei de feminicídio configura um avanço, um retrocesso ou uma estagnação social? Para isso, utilizou-se como autor-base do referencial teórico fazendo-se uma análise do conceito de gênero Butleriano, discutindo-se a respeito da bipartição sexo biológico e identidade de gênero. Posteriormente, será abordada a lei de feminicídio, em suas inovações, correlacionando com a possibilidade ou não de sua aplicação às mulheres transexuais. Realizou-se uma revisão sistemática da literatura, de base descritiva, com recorte temporal de dois anos. Desse modo, o presente estudo delimita quatro bancos de dados acadêmicos para a realização da coleta do material a ser analisado, sendo eles: (1) Portal de Periódicos da CAPES, (2) Biblioteca Científica Eletrônica em Linha, (3) Biblioteca Nacional Brasileira de Teses e Dissertações e a (4) Biblioteca Eletrônica Scientific Periodicals Eletronic Library. Tais bases de dados foram selecionadas observando o critério de representatividade indicado por Gil (2008). Considerações finais apontam que há uma lacuna acadêmica a respeito de produção e discussão relacionada à temática. Além disso, a lei de feminicídio deve proteger as mulheres transexuais, tendo em vista que, observando-se o conceito de gênero proposto por Butler, associado à aplicação do critério jurídico cível da aplicação de feminicídio, as transexuais são mulheres sem distinção. A lei de feminicídio não proteger as mulheres transexuais estaria violando o princípio da igualdade.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectFeminicídiopt_BR
dc.subjectTransexuaispt_BR
dc.subjectButlerpt_BR
dc.subjectViolência de gêneropt_BR
dc.titleFeminicídio no Brasil e transexualidade: uma revisão de literaturapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2018-04-03T19:56:07Z-
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