Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2859
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | SILVA, Maria Vitória da | - |
dc.contributor.author | MÁXIMO, Mariana de Andrade | - |
dc.contributor.author | BARBOSA, Stella Felix | - |
dc.date.accessioned | 2021-10-13T19:44:12Z | - |
dc.date.issued | 2020-09-02 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2859 | - |
dc.description | O presente artigo versa sobre os critérios implementados pela Administração Pública e pelo Poder Judiciário na concessão dos benefícios por idade rural, na seção judiciária de Caruaru/PE. Se propondo a examinar e conhecer os meios que influenciam as sentenças proferidas pelos juízes e as fundamentações que regem o seu convencimento. Para isso, foi realizado análises de sentenças, como também audiências assistidas na 31ª Vara Federal para obtenção de dados e entendimento efetivo de como é realizada as referidas audiências e como se comporta a pessoa do segurado especial. Fixando também, a valoração das provas, as mais comuns como instrumento probatório do requerimento da aposentadoria por idade rural, bem como o sistema do ônus da prova existente. Constatou-se que, a maioria das sentenças proferidas estudadas foram improcedentes, mesmo em sua maioria tendo os segurados especiais aparências físicas relativas a quem trabalha no meio rural, como também obtinham conhecimento ao menos que genérico relativo a agricultura, considerando assim essas provas como insuficientes. Diante disso fora apontado que o convencimento dos juízes em sua grande maioria se dá através de perguntas realizadas na entrevista que as vezes podem ser contenciosas, sendo assim, utilizando-se de critérios subjetivos para valorar suas sentenças, e deixando de lado por vezes os critérios objetivos e legais. Mediante isso, foi observado a burocracia dos agricultores para concessão da tão almejada aposentadoria, contudo fora demostrado que ocorreu 80% de improcedências nos casos aprofundados, compreendendo que uma grande maioria dos segurados agem de máfé requerendo benefícios rurais , mas, sem nunca ter trabalhado na agricultura, motivam desconfianças por parte do julgador, fazendo com que o meio para concessão se torne mais árduo e seu campo probatório mais robusto ocorrendo os indeferimentos em maioria quase que plena dos pedidos. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Previdência | pt_BR |
dc.subject | Benefícios | pt_BR |
dc.subject | Segurado especial | pt_BR |
dc.subject | Audiências | pt_BR |
dc.subject | Meios de prova | pt_BR |
dc.title | Critérios de valoração de provas adotados pela administração pública e pelo poder judiciário na apreciação dos benefícios por idade rural: um estudo das decisões proferidas na 31º vara da justiça federal da seção judiciária de Caruaru/PE | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
dc.embargo.lift | 2021-10-14T19:44:12Z | - |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
TCC MARIA VITÓRIA DA SILVA, MARIANA DE ANDRADE MÁXIMO e STELLA FELIX BARBOZA.pdf | 506,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.