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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorPEREIRA, Mariana Evilyn Alves-
dc.date.accessioned2016-06-06T18:28:35Z-
dc.date.issued2016-05-30-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/222-
dc.descriptionO presente trabalho versa sobre a colaboração premiada, com enfoque na interferência midiática quanto ao conteúdo sigiloso do referido acordo e a consequente afronta às garantias constitucionais previstas no art. 5º da Carta Magna vigente, tais como o devido processo legal e o direito de inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do indivíduo colaborador. Nesse sentido, em um primeiro momento, esse estudo explanará sobre a liberdade de imprensa como um direito fundamental inerente à liberdade de informação, que concede à mídia o direito de informar, bem como à sociedade o de ser informada. Segue-se com a análise da interferência midiática no âmbito jurídico penal, vista sob seus aspectos positivos e negativos e os limites impostos à liberdade de imprensa. Em um segundo momento, discute-se o surgimento e crescimento de uma criminalidade diferenciada e complexa como reflexo da globalização, a exemplo do crime organizado e, à vista disso, a necessidade de novas técnicas especiais de investigação para combatê-la, que possuem característica sigilosa amparada pelo segredo inerente ao inquérito policial e consequentemente pelo devido processo legal. Ademais, analisa-se a colaboração premiada como uma espécie de técnica especial de investigação, traçando seu conceito e sua presença e disciplina no ordenamento jurídico pátrio, principalmente na nova lei de organizações criminosas, a Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013. A partir daí, trata-se da relevância da preservação aos direitos do indivíduo colaborador como prerrogativas constitucionais e da necessidade do sigilo do acordo de colaboração até o oferecimento da denúncia, apresentando os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, onde o acesso e a divulgação precipitada pela mídia do conteúdo do acordo violam preceitos normativos e acarretam prejuízos às investigações e a bens jurídicos relacionados à intimidade do colaborador, devendo todos os responsáveis pela persecução penal presar pelo regular processo da colaboração premiada, principalmente no que tange ao sigilo. Assim, só a partir da deflagração do processo judicial, se revelará o conteúdo do acordo de colaboração premiada, prevalecendo a publicidade e a mídia verá respeitada sua liberdade de imprensa e poderá divulgar informações acerca do conteúdo do acordo de colaboração.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMídiapt_BR
dc.subjectLiberdade de imprensapt_BR
dc.subjectColaboração premiadapt_BR
dc.subjectSigilopt_BR
dc.titleColaboração premiada: a interferência midiática e o sigilo procedimental, diante das garantias constitucionaispt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2016-06-07T18:28:35Z-
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