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    <title>DSpace Communidade:</title>
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    <title>Educação anti-racista : caminhos abertos pela Lei Federal na 10.639/03</title>
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    <description>Título: Educação anti-racista : caminhos abertos pela Lei Federal na 10.639/03
Autor(es): MELO, Adama Ouane Alberto; SHEPARD, Dalila; GRIGSBY, Katherine; FÁVERO, Osmar
Resumo: A abolição da escravatura no Brasil não livrou os ex-escravos elou afrobrasileiros (que já eram livres antes mesmo da abolição em 13 de maio de 1888) da discriminação racial e das conseqüências nefastas desta, como a exclusão social e a miséria. A discriminação racial que estava subsumida na escravidão emerge, após a abolição, transpondo-se ao primeiro plano de opressão contra os negros. Mais do que isso, ela passou a ser um dos determinantes do destino social, econômico, político e cultural dos afro-brasileiros (HASENBALG, 1979; SANTOS, 1997).Deixados à própria sorte, conforme expressão de Florestan Fernandes (BASTIDE e FERNANDES, 1955; FERNANDES, 1978), e, além disso, sem capital social l , ou seja, sem o conjunto de relacionamentos sociais influentes que uma família ou um indivíduo tem para a sua manutenção e reprodução, logo os ex-escravos perceberam que a luta pela liberdade fôra apenas o primeiro passo para a obtenção da igualdade ou, se se quiser, para a igualdade racial, pois o racismo não só permanecia como Inércia ideológica, como também orientava fortemente a sociedade brasileira no pós-abolição. Tornou-se necessário lutar pela "segunda abolição" (BASTIDE e FERNANDES, 1955; FERNANDES, 1978) e os negros perceberam rapidamente que tinham que criar técnicas sociais para melhorar a sua posição social elou obter mobilidade social vertical, visando superar a condição de excluídos ou miseráveis.</description>
    <dc:date>2005-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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