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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMELO, Adama Ouane Alberto-
dc.contributor.authorSHEPARD, Dalila-
dc.contributor.authorGRIGSBY, Katherine-
dc.contributor.authorFÁVERO, Osmar-
dc.date.accessioned2024-02-08T19:03:46Z-
dc.date.issued2005-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3629-
dc.descriptionA abolição da escravatura no Brasil não livrou os ex-escravos elou afrobrasileiros (que já eram livres antes mesmo da abolição em 13 de maio de 1888) da discriminação racial e das conseqüências nefastas desta, como a exclusão social e a miséria. A discriminação racial que estava subsumida na escravidão emerge, após a abolição, transpondo-se ao primeiro plano de opressão contra os negros. Mais do que isso, ela passou a ser um dos determinantes do destino social, econômico, político e cultural dos afro-brasileiros (HASENBALG, 1979; SANTOS, 1997).Deixados à própria sorte, conforme expressão de Florestan Fernandes (BASTIDE e FERNANDES, 1955; FERNANDES, 1978), e, além disso, sem capital social l , ou seja, sem o conjunto de relacionamentos sociais influentes que uma família ou um indivíduo tem para a sua manutenção e reprodução, logo os ex-escravos perceberam que a luta pela liberdade fôra apenas o primeiro passo para a obtenção da igualdade ou, se se quiser, para a igualdade racial, pois o racismo não só permanecia como Inércia ideológica, como também orientava fortemente a sociedade brasileira no pós-abolição. Tornou-se necessário lutar pela "segunda abolição" (BASTIDE e FERNANDES, 1955; FERNANDES, 1978) e os negros perceberam rapidamente que tinham que criar técnicas sociais para melhorar a sua posição social elou obter mobilidade social vertical, visando superar a condição de excluídos ou miseráveis.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectRelações raciaispt_BR
dc.subjectRelações étnicaspt_BR
dc.subjectCurrículo escolarpt_BR
dc.titleEducação anti-racista : caminhos abertos pela Lei Federal na 10.639/03pt_BR
dc.typeBookpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2024-02-09T19:03:46Z-
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