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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorBRASIL-
dc.date.accessioned2022-09-21T03:46:29Z-
dc.date.issued2002-12-30-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3365-
dc.descriptionDispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providênciaspt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectProgramas de integração socialpt_BR
dc.subjectPatrimônio do servidor públicopt_BR
dc.subjectCréditos fiscaispt_BR
dc.titleLei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providênciaspt_BR
dc.typeOtherpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2022-09-22T03:46:29Z-
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