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dc.date.accessioned2018-10-10T19:32:42Z-
dc.date.issued2002-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1697-
dc.descriptionEm outubro de 2001, a juíza substituta da 16ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, Carla Abrantkoski Rister, em processo de iniciativa do Ministério Público Federal Procurador da República André de Carvalho Ramos, concedeu liminar (tecnicamente tutela antecipada) extinguindo a obrigatoriedade da formação superior em Jornalismo para o exercício da profissão. A decisão, ainda em tramita- ção e sem chegar à instância final, reacendeu o debate sobre a necessidade e a especificidade da formação e sobre as implicações de ordem ética, técnica, estética e tecnológica do parecer da juíza, com suas conseq üências para a profissão, para a categoria e para a sociedade.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectJornalismopt_BR
dc.subjectFormaçãopt_BR
dc.subjectJornalismo como profissãopt_BR
dc.subjectÉtica profissionalpt_BR
dc.titleFormação superior em jornalismo: uma exigência que interessa à sociedadept_BR
dc.typeBookpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2018-10-11T19:32:42Z-
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