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  <title>DSpace Communidade: Produção científica dos cursos de graduação na área de Ciências Humanas</title>
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  <subtitle>Produção científica dos cursos de graduação na área de Ciências Humanas</subtitle>
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  <updated>2026-04-04T00:50:15Z</updated>
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    <title>Acordo de não persecução penal e sua aplicação aos crimes Eleitorais</title>
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      <name>LIRA, Amanda de Oliveira</name>
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      <name>MELO, Lara Maciel Cavalcanti</name>
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    <updated>2024-04-12T13:24:36Z</updated>
    <published>2023-09-06T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Título: Acordo de não persecução penal e sua aplicação aos crimes Eleitorais
Autor(es): LIRA, Amanda de Oliveira; MELO, Lara Maciel Cavalcanti; LEITE, Lisandry Julia Ferraz
Resumo: Mediante a Lei 9.099 de 1995, foram inseridos no ordenamento jurídico brasileiro, mecanismos de soluções consensuais de conflito no âmbito do direito processual penal, atendendo ao comando da Constituição Federal de 1988. O Acordo de Não Persecução Penal – ANPP foi inserido pela Lei nº 13.964/19 no Código de Processo Penal, expandido as possibilidades de resolução consensual das lides criminais. Consiste em um negócio jurídico de caráter pré-processual, com seus critérios objetivos e subjetivos previstos no art. 28-A. O objetivo do presente trabalho foi verificar a compatibilidade do ANPP em crimes eleitorais, a fim de contribuir com as discussões sobre a temática deveras atual. Para tanto, foi realizado um estudo bibliográfico, com a utilização do método dedutivo. Os resultados obtidos corroboram com a compatibilidade do ANPP e os crimes eleitorais, que em sua grande maioria tem pena mínima inferior a quatro anos, e, em boa parte dos casos, cometidos sem violência ou grave ameaça, moldando-se aos requisitos do art. 28-A do CPP. Somando a possibilidade de aplicação de cláusulas atípicas nos casos que gerem possíveis inelegibilidades, o ANPP aplicado aos crimes eleitorais mostra-se um instituto promissor na efetivação de uma justiça mais eficiente e célere.</summary>
    <dc:date>2023-09-06T00:00:00Z</dc:date>
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    <title>O acordo de não persecução cível sob a ótica dos princípios da legalidade e da efetividade: a legitimidade do Ministério Público e a sua aplicabilidade no agreste Pernambucano</title>
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      <name>FARIAS, Alysson Thiago Silva Cintra</name>
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      <name>SILVA, Milleny Gabriely da</name>
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      <name>GOMES, Paula Monick de Oliveira</name>
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    <updated>2024-04-12T13:24:13Z</updated>
    <published>2023-09-06T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Título: O acordo de não persecução cível sob a ótica dos princípios da legalidade e da efetividade: a legitimidade do Ministério Público e a sua aplicabilidade no agreste Pernambucano
Autor(es): FARIAS, Alysson Thiago Silva Cintra; SILVA, Milleny Gabriely da; GOMES, Paula Monick de Oliveira
Resumo: O presente estudo analisa o instituto do acordo de não persecução cível, inovação trazida pela Lei 11.230/2021, que alterou a Lei 8.429/1992, em especial sob os novos aspectos trazidos pela consensualização no Direito Administrativo, a fim de compreender, por meio da base doutrinária e segmentada nas Resoluções do Ministério Público, a aplicação da lei em casos práticos. Neste sentido, a partir de pesquisa exploratória e qualitativa, se busca identificar quais os parâmetros utilizados pelo Ministério Público para a propositura dos acordos e seus respectivos conteúdos, uma vez que se trata de um órgão com independência funcional conferido pela Carta Magna. Para parcela da doutrina, há capacidade para a homologação do acordo no âmbito interno, enquanto outra parcela entende a necessidade de ratificação judicial, tanto em sua forma quanto matéria, para maior imparcialidade acerca do tema. Entretanto, este segundo entendimento subtrai um dos principais intuitos do acordo, pautado na celeridade, dado que a ação de improbidade administrativa se estende por um período médio de 06 (seis) anos para a sua resolução definitiva. Diante da falta de ato normativo do Ministério Público Federal que discipline o procedimento a ser adotado em relação à formalização e homologação do acordo de não persecução cível, os Ministérios Públicos estaduais estão produzindo cartilhas e Resoluções próprias sobre o seu processamento, validando o entendimento de que o&#xD;
Conselho Superior é a instância apta para validar o acordo e determinar sua a execução, diferenciando-se do entendimento jurisdicional, que defende que cabe ao Judiciário a verificação da formalidade e da materialidade do caso concreto, raciocínio que parece não atender ao critério da celeridade, base fundamental do instituto.</summary>
    <dc:date>2023-09-06T00:00:00Z</dc:date>
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    <title>Estado laico ou estado ateu: o modelo de laicidade colaborativa adotado pela constituição federal de 1988</title>
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      <name>SILVA, Álvaro Ivânio da</name>
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    <updated>2024-04-12T13:23:02Z</updated>
    <published>2023-09-06T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Título: Estado laico ou estado ateu: o modelo de laicidade colaborativa adotado pela constituição federal de 1988
Autor(es): SILVA, Álvaro Ivânio da
Resumo: A relação entre o Estado e a religião é constantemente alvo de debates na esfera pública. Questões sobre os limites da participação de instituições religiosas no ambiente estatal e como o Estado deve garantir a liberdade religiosa sem deixa de ser laico, sempre surgem, nos trazendo de volta à discussão sobre laicidade. O objetivo principal do presente trabalho é compreender, através de análise doutrinária e dos dispositivos legais vigentes no país o modelo de laicidade colaborativa adotado pela Constituição Federal de 1988 e quais são os seus efeitos dentro do Estado democrático de Direito. A metodologia utilizada foi a dedutiva, pois a partir da análise do conceito teórico de laicidade, veremos, quais são as suas implicações práticas no ordenamento jurídico brasileiro. Para alcançar o objetivo proposto, foi feita uma breve análise histórica sobre o relacionamento da religião e do Estado, abordando períodos da Idade Média e da Idade Moderna. Depois, foram observados a laicidade, o seu conceito, histórico no Brasil, os modelos de laicidade e qual foi o adotado pela nossa Constituição. Por fim, nos debruçamos sobre a como a religião atua dentro do Estado, analisando como se dá efetivamente a colaboração do Estado com as instituições religiosas.</summary>
    <dc:date>2023-09-06T00:00:00Z</dc:date>
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    <title>Delimitações do controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade: uma análise sobre a atuação e possíveis intervenções do stf em contrapartida ao princípio da separação dos poderes</title>
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      <name>LIMA JÚNIOR, Állysson Luan de</name>
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      <name>SANTOS, Elizeu Bezerra da Silva</name>
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      <name>OLIVEIRA, Sabrina Silva de</name>
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    <updated>2024-04-10T11:51:41Z</updated>
    <published>2023-09-06T00:00:00Z</published>
    <summary type="text">Título: Delimitações do controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade: uma análise sobre a atuação e possíveis intervenções do stf em contrapartida ao princípio da separação dos poderes
Autor(es): LIMA JÚNIOR, Állysson Luan de; SANTOS, Elizeu Bezerra da Silva; OLIVEIRA, Sabrina Silva de
Resumo: O presente trabalho tem por meta a análise da atuação do Supremo Tribunal Federal em controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade nos casos de impetração de Mandado de segurança por parlamentar para garantir seu direito líquido e certo ao Devido Processo Legislativo, se tal atuação do STF é possível ou se fere o princípio da Separação dos Poderes, e, se porventura ferir, se é possível a utilização de outro mecanismo no ordenamento jurídico para combater tal vício de inconstitucionalidade. Para tanto, abordamos o tema desde a origem do controle de constitucionalidade no Brasil, suas espécies, especificamente a sua forma preventiva e repressiva, a realização de controle de constitucionalidade realizado não apenas pelo Poder Judiciário, mas também realizado pelos demais Poderes, o que a doutrina denomina de Controle Político de Constitucionalidade, como também, explicar os tipos de vícios de inconstitucionalidade, em especial, o vício formal e o vício material no controle preventivo. Porém, apontamos que a regra na sistemática nacional de controle de constitucionalidade é o controle jurisdicional repressivo, seja na forma difusa ou na forma concentrada e analisamos se, quando da incidência do controle preventivo jurisdicional de constitucionalidade para combater vício material em projeto de lei, se tal atuação viola o princípio da Separação dos Poderes ou faz parte do Checks And Balances System (Sistema de Freios e Contrapesos). Todas essas questões são analisadas e discutidas neste trabalho através da análise dos estudos dos grandes doutrinadores do Direito Constitucional e do entendimento do Supremo Tribunal Federal através das decisões da Suprema Corte sobre o riquíssimo assunto.</summary>
    <dc:date>2023-09-06T00:00:00Z</dc:date>
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